TCE-RJ identifica 10 mil contratações irregulares pela UERJ e notifica o governador Cláudio Castro

Duas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio apuram a contratação de 10 mil pessoas de forma irregular pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Em julgamento na última semana, a Corte de Contas determinou que a instituição se abstenha de realizar novas contratações por Regime de Pagamento Autônomo (RPA).

O relator do caso, conselheiro Márcio Pacheco, abriu prazo para defesa dos senhores Ricardo Lodi Ribeiro, ex-Reitor da UERJ, e Mário Sérgio Alves Carneiro, atual Reitor. Pacheco também mandou notificar o governador Claudio Bonfim de Castro e Silva, o Cláudio Castro.

Nas duas auditorias, foram apontadas uma série de irregularidades nas contratações que custaram milhões de reais aos cofres públicos. A auditoria também revela um crescimento exponencial durante o período eleitoral.

“…Concluindo, a Equipe entende que as mais de 10.000 contratações analisadas neste relatório seriam nulas por violarem a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 6.901/14, ante a ausência de todos os elementos citados.

Diante disso, sugere a notificação dos senhores Ricardo Lodi Ribeiro, ex-Reitor da UERJ, e Mário Sérgio Alves Carneiro, atual Reitor, a fim de que apresentem razões de defesa em face das irregularidades identificadas, haja vista a condição de gestores da entidade.

Retomando as condições descritas no início deste voto para que uma contratação por prazo determinado possa ser considerada regular, observo que, embora haja previsão legal para as contratações, todos os demais requisitos não foram satisfeitos seja por causa da ausência de formalização seja porque não há elementos suficientes para se concluir pela sua presença.

Com efeito, a ausência do contrato e das justificativas para a contratação não possibilitam a averiguação do seu prazo, adequação e demais elementos indispensáveis.

Embora a 1ª CAP também não tenha tido acesso aos recibos de pagamento, há indícios de que as contratações tenham, efetivamente, se realizado por meio de RPA, o que, como se viu, é totalmente equivocado.

Observo que a Equipe de Auditoria não sugeriu nenhuma diligência ou medida regularizadora, deixando essas propostas para os autos do Processo TCE-RJ nº 104.732-6/22, que trata do Relatório de Auditoria de Acompanhamento Especial, em tramitação e com carga para este gabinete.

Tratou-se aqui única e exclusivamente da responsabilização dos gestores acerca das contratações por prazo determinado.

Neste ponto, entendo que, embora não tenha havido maior aprofundamento quanto à matéria, indicando-se outros possíveis responsáveis pelos fatos narrados, e diante da ausência de elementos indispensáveis à aferição da regularidade das contratações, os reitores devem ser chamados para apresentar suas defesas e anexar documentos, conforme proposta da SGE, a fim de que esta Corte possa formar seu juízo de valor acerca de todo o processado.“, diz um trecho da decisão de Márcio Pacheco.

Fonte: Tribuna NF