TCE-RJ notifica governo Cláudio Castro para prestar informações sobre atualização de gratificações e indenizações de policiais civis previstas em lei

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro notificou o Secretário de Estado da Casa Civil Nicola Moreira Miccione para prestar informações sobre a atualização de gratificações e indenizações de policiais civis previstas na lei complementar 204/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A decisão foi proferida na última semana.

A notificação foi determinada pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco e consta em uma Representação proposta pela deputada delegada Martha Rocha.

Segundo a Representação, o governador Cláudio Bonfim Castro e Silva, o Cláudio Castro, sancionou a lei complementar 204/2022 que prevê atualização de algumas gratificações e indenizações para os agentes policiais e para autoridade policial. Entretanto, passado mais de 365 dias, o governador Cláudio Castro quedou-se inerte, não regulamentando a referida lei.

De acordo com a Representação de Martha Rocha, o governador teria prazo máximo de 180 dias para implementação da lei.

O conselheiro José Nolasco indeferiu o pedido de tutela antecipada para implementação imediata, uma vez que poderia causar desequilíbrio financeiro, e abriu prazo para o governo do Estado se pronunciar.

“…Com efeito e acerca, precisamente, da medida cautelar pleiteada, pareceme restar configurado o perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 148, §2º, RITCERJ)1, na medida em que o seu deferimento operaria efeitos, de imediato, no âmbito das contas públicas, notadamente, com reflexos nas regras de equilíbrio fiscal disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, circunstância que aliada ao nítido caráter satisfativo de que se reveste a tutela almejada – a qual, frise-se, se confunde com o próprio mérito subjacente ao processo2 – motiva o indeferimento do pedido de tutela provisória requerido, sendo oportuno registrar que a não concessão da cautelar não significa, em absoluto, impeditivo para que sejam apuradas eventuais ilegalidades em decorrência das questões suscitadas nesta Denúncia, o que será oportunamente avaliado em cognição exauriente.

A par do exposto e, em reverência à cláusula geral do devido processo legal, necessário se afigura a audiência do Jurisdicionado, na forma do art. 149, § 4º do RITCERJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pronuncie-se acerca dos fatos denunciados, trazendo aos autos do processo os elementos de suporte que julgar pertinentes.”, decidiu o conselheiro.

Fonte: Tribuna NF