STF Mantém suspensão de liminar que aumentava arrecadação de ICMS para Petrópolis

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da liminar que previa o aumento da arrecadação de ICMS para o município de Petrópolis. O julgamento, que deve ser concluído até a próxima sexta-feira (28/06), já conta com três dos cinco votos contra o pedido do município. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o relator do caso, Cristiano Zanin, que havia apresentado seu voto no plenário virtual na última sexta-feira (21). Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda irão votar, mas suas decisões não poderão alterar o resultado já consolidado.

Esse desdobramento é mais um capítulo da longa disputa sobre o reconhecimento das retificações das Declarações de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (Declans-IPM) da GE Celma. A Prefeitura de Petrópolis havia conseguido uma liminar na 4ª Vara Cível em agosto de 2022, obrigando o Estado a aceitar as retificações, o que aumentaria a cota do município na distribuição do ICMS. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubou essa liminar em segunda instância, e o caso foi levado ao Supremo.

Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin deu uma decisão favorável ao município, mas voltou atrás em março deste ano. Em abril, a 4ª Vara Cível analisou o mérito do pedido da prefeitura e decidiu a favor de Petrópolis, mas o TJRJ suspendeu essa decisão dias depois, alegando que a liminar do STF tem precedência sobre a decisão de primeira instância.

O julgamento em curso na 1ª Turma do STF trata especificamente da liminar. Além de Petrópolis, outros três municípios também buscam o recálculo do IPM/ICMS: Angra dos Reis, Volta Redonda e Mangaratiba, envolvendo respectivamente as empresas Petrobras, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Vale S/A.

No seu voto, o ministro Cristiano Zanin destacou que a suspensão da liminar inicial alterou significativamente o orçamento do município, mas as liminares concedidas em primeiro grau, que foram posteriormente suspensas, também impactaram profundamente a participação do ICMS dos municípios do Rio de Janeiro. Zanin explicou que, ao reavaliar o caso, percebeu que outros municípios estavam sendo prejudicados pelas liminares de primeira instância, o que motivou a decisão do Presidente do TJRJ.

O relator ainda afirmou que a análise do mérito das ações de Petrópolis, Angra dos Reis, Volta Redonda e Mangaratiba deve ser feita pelas instâncias ordinárias, que são responsáveis por avaliar as provas e determinar se as Declans-IPM devem ser retificadas.

A Prefeitura de Petrópolis não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte: Diário de Petrópolis