Justiça do Rio converte para preventiva a prisão de autor de incêndio florestal em Valença

A Justiça do Rio converteu, durante audiência de custódia realizada quinta-feira (19), para preventiva a prisão do homem que começou o incêndio florestal, que queimou mais de 2 mil hectares da Serra da Beleza, em Valença, no Sul Fluminense. Sebastião Cloves da Silva, de 61 anos, foi detido em flagrante por agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).

Na sessão, o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva. Já a defesa do homem pediu o relaxamento da detenção em razão de uma ilegalidade do flagrante ou pela liberdade provisória com ou sem fixação de medidas cautelares. 

Segundo o juiz Marco Aurélio da Silva Adania, não houve qualquer ilegalidade na prisão em flagrante, pois no mesmo dia da prisão, realizada nesta terça-feira (17), ainda existia foco do incêndio, de forma que, se trata de um crime permanente.

O magistrado escreveu que Sebastião foi preso por causar um incêndio de grandes proporções na Serra da Beleza, que queimou uma área equivalente a 2.300 campos de futebol de flora e de preservação ambiental, como se verifica no relatório do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) incluído no processo. Além disso, os animais da área florestal morreram queimados ou intoxicados pela fumaça.

Uma testemunha ainda relatou que teve uma casa e um casarão de sua pousada totalmente destruídos pelo fogo, lhe causando um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão.

Adania entendeu que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal, havendo provas que demonstram a existência do delito descrito nos autos e indícios suficientes de autoria por parte de Sebastião.

“A prisão do flagranteado merece ser mantida para a conveniência da instrução criminal, diante do fato que as testemunhas/vítimas, por certo, sentir-se-ão amedrontadas em prestar depoimento estando este em liberdade. Ademais, é necessário para a conveniência de todo processo, que a instrução criminal seja realizada de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas, sobretudo, do flagranteado”, disse o juiz.

Fonte: O Dia