CNU: retificação altera regras para avaliação de títulos

O Concurso Nacional Unificado (CNU) teve uma nova retificação divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (dia 1º). A principal mudança diz respeito à fase de avaliação de títulos, que agora conta com novas regras para a comprovação de diplomas e experiências profissionais. A convocação para essa etapa segue marcada para o dia 8 de outubro, com o envio dos documentos previsto entre os dias 9 e 10 do mesmo mês.

Entre as alterações, foi incluída a necessidade de envio de imagens dos diplomas de doutorado e mestrado, devidamente registrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Para diplomas emitidos no exterior, será necessária a revalidação por uma instituição brasileira, além da tradução juramentada. 

Já os certificados de cursos de especialização (lato sensu) deverão apresentar carga horária mínima de 360 horas e registro autêntico. O edital retificado pode ser acessado no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-587531934

Especialistas explicam

Uma das principais alterações se deu na prova de títulos do bloco 8. Anteriormente, a prova não estava subdividida em conhecimentos gerais e específicos, o que gerava dúvidas entre os candidatos sobre a correção. Com a nova adequação, a prova passa a contar com critérios de correção mais claros, facilitando o entendimento dos concorrentes sobre o que é esperado. 

Segundo Bruno Bezerra, professor do Estratégia Concursos, algumas alterações que envolvem vários editais, considerando cada bloco temático um edital. 

– Dos editais 1 a 7, houve alterações com relação aos documentos considerados válidos como títulos, para comprovação de título. E houve também uma mudança no cargo de Analista de Infraestrutura do MGI, especialidade de geociências, que foi com relação ao quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos. Com relação às mudanças no cálculo das notas, sim, foram apenas para o bloco 8. 

Além disso, o edital do bloco 8 agora inclui a contagem de títulos na pontuação final dos candidatos, explica Antonio Batista, doutor em Administração Pública e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Antes, havia cargos, como o de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas ligado ao IBGE, que não exigiam a apresentação de títulos. Com a retificação, esses títulos passam a valer 10% do total de pontos, oferecendo uma oportunidade adicional para os candidatos que possuem formação acadêmica ou experiência relevante na área. 

– Embora o foco principal tenha sido a prova de títulos do bloco 8, os demais editais também sofreram alterações. Algumas dessas mudanças incluem novas formas de comprovação de títulos e a inclusão de novas pontuações, que visam diversificar e enriquecer o processo seletivo. No entanto, o cálculo da pontuação permanece inalterado em outros blocos, o que pode ser um alívio para os candidatos que já estavam familiarizados com as regras anteriores. 

Comprovação de experiência profissional

A retificação também trouxe mudanças na forma de comprovação da experiência profissional. Candidatos que atuaram em empresas privadas ou instituições públicas deverão enviar documentos como carteira de trabalho, contratos e declarações emitidas pelos empregadores. Para profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), será necessário apresentar recibos de pagamento e contratos que detalhem o serviço prestado. 

Artigos publicados e trabalhos em anais devem ser acompanhados de sua respectiva catalogação bibliográfica (ISBN ou ISSN), enquanto relatórios técnicos e teses exigem a apresentação de imagens da capa, contracapa e índice das obras. Além disso, atividades de preceptoria e orientação devem ser comprovadas por documentos emitidos por instituições de ensino superior. 

Uma novidade foi a inclusão de regras para a comprovação de experiências em atividades relacionadas à promoção dos direitos de populações indígenas. Candidatos que atuaram nessa área deverão apresentar declarações emitidas pela Funai ou outras instituições públicas. 

Cálculo de notas

Além da fase de títulos, o edital também trouxe mudanças na fórmula de cálculo das provas objetivas do bloco 8, com a nota final sendo calculada pela fórmula 100(nº de acertos)/60, com peso de 70% no resultado total. A fase de títulos terá peso de 10% na nota final, enquanto a prova de redação contará com 20%.