O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio. A punição era de 12 a 30 anos, e passou a ser de 20 a 40 de prisão.
A nova lei cria um artigo específico no Código Penal para o assassinato motivado pelo fato de a vítima ser mulher. Aumenta também as punições para o descumprimento de medida protetiva e para violência doméstica contra mulheres. O Congresso aprovou a lei em setembro.
Além disso, a nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.
Atualmente, a lei prevê que o feminicídiodeve ser punido com prisão de 12 a 30 anos. O projeto segue para sanção presidencial.
- As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
- A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças.
Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.
Violência doméstica
A lei também aumenta a pena para violência doméstica, que hoje é de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos.
No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser de 2 a 5 anos.
A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
Fonte: G1/JN