A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema instantâneo de pagamentos operado pela autoridade monetária. As novas medidas, anunciadas nesta segunda-feira (11), pelo BC, constam na Resolução nº 429. Publicada nesta segunda, ela ajusta as regras de participação do Pix. Segundo o BC, “garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”.

O Banco autoriza, regula e supervisiona instituições financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização tem como base o valor das movimentações financeiras de cada empresa. Nesse sentido, algumas delas não estão sujeitas à autorização pelo BC, mas puderam aderir ao Pix.

Participação e autorização
De acordo com o BC, há 867 instituições ativas no Pix e 80 em processo de adesão. “Os atuais participantes do Pix que não forem autorizados a operar pelo BC poderão continuar participando. Neste caso, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o Banco.
Além disso, até o fim deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento pelo BC podem pedir adesão ao o sistema instantâneo de pagamentos. “Ao receberem a autorização, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento”, destacou a autarquia.
As instituições impactadas pela medida – que já participam do Pix, mas não são reguladas pelo BC – devem solicitar a autorização em três períodos, conforme o momento em que aderiram ao Pix:
– entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
– de abril de 2025 a dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
– entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Enquanto não concedem a autorização, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não alcançaram o período para apresentar o pedido, ficam sujeitos às seguintes medidas a partir de 1° de julho de 2025:
Medidas para participantes do Pix
– à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
– ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
– ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito;
– e a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
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Segundo o BC, essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido. Isso para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo Banco.
Fonte: Agência Brasil