Fux cita incompetência absoluta do STF e vota para anular ação contra Bolsonaro e outros réus

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Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (10), pela incompetência absoluta do Supremo para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe. Em seu voto, ele ainda pediu a anulação de todo o processo penal contra os acusados.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou.

Fux criticou ainda o fato de a previsão de foro privilegiado ter passado por inúmeras mudanças, causando uma “banalização” dessa competência constitucional. 

O ministro ressaltou de modo crítico que uma das mudanças foi feita após os atos criminosos da trama golpista. 

Ele se refere à alteração no regimento que permitiu o STF julgar, com foro privilegiado, pessoas que já deixaram o cargo público, mas cometeram os crimes durante o mandato. 

Essa alteração permitiu que Jair Bolsonaro fosse julgado pelo STF, ao invés de ter o caso analisado por tribunal comum.

O julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo ocorre porque o processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que é integrante do colegiado. Logo, o processo é direcionado automaticamente à turma do relator.

O magistrado já havia sinalizado divergência com Alexandre de Moraes, relator do caso, na sessão desta terça-feira (9). Na ocasião, antes de Moraes iniciar a análise das preliminares suscitadas pelas defesas, Fux pediu a palavra para dizer que “voltaria a elas” quando fosse o seu momento de se manifestar.

O julgamento está previsto para acontecer até sexta-feira (12). Além de Fux, nesta quarta-feira (10), os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar, ou absolver, os réus.

Assim como Moraes, Flávio Dino votou na terça-feira (9) pela condenação dos réus.

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