A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a mais de 340 mil contribuintes que apresentam parcelamentos em situação de inadimplência. Desse total, cerca de 250 mil têm mais de seis parcelas vencidas, condição que pode resultar na exclusão do acordo, conforme as normas do órgão.
Segundo a Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização da dívida pela via administrativa. O órgão orienta que os contribuintes busquem a quitação imediata das parcelas atrasadas, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor devido.

Além dos alertas relacionados ao risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil comunicações a empresas do Simples Nacional que possuem uma ou duas parcelas vencidas. Nesse caso, o objetivo é apenas preventivo, para evitar que a dívida avance para um estágio mais grave.
O Simples Nacional é um regime especial que unifica seis tributos federais em uma única guia de recolhimento. Criado em 2006 para simplificar o pagamento de impostos e reduzir a carga tributária, é destinado principalmente a micro e pequenas empresas.
Regularização digital
A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente on-line pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Meus Parcelamentos do Simples”, ou pelo Portal do Simples Nacional.
Antecipação de pagamentos é ampliada
Em outra frente, a Receita ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Agora, contribuintes podem antecipar parcelas dos programas ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN. As solicitações podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”.
O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas, inclusive a quitação total do acordo. Para utilizar o recurso, é necessário que a parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga e não existam parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido incluirá a parcela atual somada às antecipadas. A Receita lembra que a antecipação pode reduzir juros futuros, encurtar o prazo do parcelamento e facilitar o planejamento financeiro, mas não substitui o pagamento da parcela do mês seguinte, exceto em caso de quitação integral.
As medidas fazem parte da estratégia do órgão para prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e melhorar o relacionamento com os contribuintes.