Municípios do RJ perdem recursos do Fundeb após Alerj não votar lei do ICMS Educacional

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Foto: Divulgação

Os municípios do estado do Rio de Janeiro não receberão, neste ano de 2026, a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR). A perda ocorre devido à ausência de uma legislação estadual que institua o chamado ICMS Educacional, exigência prevista em emenda constitucional aprovada em 2020.

O projeto de lei que trata do tema tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) desde agosto de 2022, sem ter sido votado. Com o vencimento do prazo legal, nenhum município fluminense poderá acessar os recursos federais vinculados ao VAAR. Em Campos dos Goytacazes, a estimativa da Prefeitura é de uma perda de aproximadamente R$ 30 milhões na área da Educação.

O prefeito Wladimir Garotinho criticou a demora na tramitação da proposta e atribuiu a responsabilidade à falta de prioridade do Legislativo estadual. Segundo ele, a omissão compromete diretamente o financiamento da educação municipal.

“A lei está na Alerj desde 2022 e não foi votada. O prazo legal estourou e, com isso, nenhum município vai receber. Só a educação de Campos vai perder cerca de R$ 30 milhões em 2026. Para educação das crianças, os projetos não entram na pauta, mas outras matérias, como a soltura de deputado, avançam com rapidez”, afirmou Wladimir.

A complementação da União ao novo Fundeb e o ICMS Educacional foram instituídos pela Emenda Constitucional nº 108, que criou três modalidades de repasse: Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR). Essa última é destinada às redes de ensino que apresentem avanços na aprendizagem e redução das desigualdades educacionais, condicionada à existência de um regime de colaboração entre Estado e municípios, formalizado em lei estadual.

A União estabeleceu, em 2020, o prazo de dois anos para que os estados aprovassem legislação específica adequando os critérios de distribuição da cota municipal do ICMS. Com a emenda, o percentual do imposto destinado aos municípios passou de 25% para 35%, sendo que, desse total, ao menos 10% devem estar vinculados a indicadores de desempenho educacional.

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado encaminhou à Alerj, em agosto de 2022, o projeto de lei nº 6.358, com o objetivo de atender às novas exigências constitucionais. Posteriormente, o Executivo estadual obteve a prorrogação do prazo para a aprovação da norma até dezembro de 2024. Apesar disso, a proposta permanece sem apreciação pelo plenário.

Com a regulamentação do ICMS Educacional, os municípios fluminenses passariam a ter direito a uma parcela adicional de 2,5% da complementação do Fundeb, custeada exclusivamente pela União.

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