O Detran RJ informa que foram prorrogados os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2026. Para carros com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento vai agora até 31 de julho. A portaria que altera as datas e prorroga o licenciamento foi publicada, nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Para os veículos com finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. Para os com finais de placa 6, 7, 8 e 9 o prazo final passa a ser 30 de setembro.

Até o encerramento destes prazos, o documento de licenciamento (CRLV) de 2025 estará válido. Motoristas com o documento de 2025 em dia não serão multados em razão de atraso no licenciamento. E não encontrarão problemas para circular em seus veículos. Pelo calendário anterior, o prazo terminaria em 31 de maio para os finais de placa 0, 1 e 2.
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2026, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.
Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran RJ (acessado pelo site do Detran RJ), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O primeiro passo para ter acesso ao documento digital é se registrar no Gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.
Veja abaixo o calendário de licenciamento de 2026
Finais de placa 0, 1 e 2 => Até 31/07/2026;
Finais de placa 3, 4 e 5 => Até 31/08/2026;
Finais de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 30/09/2026.
Confira o passo a passo para obter o documento 2026:
PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran RJ
1. Entre no site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior;
2. Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha;
3. No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’;
4. Selecione o veículo a ser consultado;
5. Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’;
6. Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.
PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo CNH do Brasil
1. Instale o app CNH do Brasil no seu celular.
2. Cadastre o usuário:
– Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br‘;
– Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’;
– Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br‘.
3. Baixe o CRLV digital:
– Faça o login;
– Selecione ‘Veículos’;
– Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres);
– Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital.
PESSOA JURÍDICA
Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran;
2. Clique em ‘Entrar com gov.br‘, depois selecione “Certificado digital”;
3. Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’;
4. Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;
5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’;
6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
Impedimentos para o licenciamento
O Detran RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
Não ter pago a GRT de 2026 ou de anos anteriores;
Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto;
Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.