A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 7.549/26, que prevê a criação da chamada “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres submetidos a medidas protetivas ou cautelares. A proposta segue agora para votação em plenário.
O projeto estabelece que os dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados por investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher poderão receber identificação visual padronizada na cor rosa. A medida abrange casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero, violência vicária, assédio, perseguição e outras formas de violência sexual.
Segundo o texto, a utilização da tornozeleira ficará a critério do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e operacional, e dependerá de decisão fundamentada da Justiça em cada caso.
De acordo com os autores da proposta, a identificação busca facilitar o reconhecimento dos monitorados por agentes de segurança, inibir a reincidência dos crimes e reforçar a proteção às vítimas. O projeto também prevê que o uso do dispositivo não poderá expor indevidamente a identidade do monitorado, proibindo sua divulgação em redes sociais ou meios de comunicação sem finalidade legítima de segurança pública.
A proposta integra a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher e deverá atuar em conjunto com programas estaduais de enfrentamento à violência de gênero, monitoramento eletrônico e reeducação de autores de violência doméstica, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
O texto ainda autoriza o Governo do Estado a criar um grupo de trabalho para regulamentar a medida e avaliar periodicamente sua eficácia. Além disso, o Executivo deverá encaminhar à Alerj um relatório anual com informações sobre o número de pessoas monitoradas e os casos de descumprimento de medidas protetivas durante o uso do equipamento.
Campanhas contra crimes cibernéticos
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, que determina a destinação de 2% dos recursos da publicidade oficial do Governo do Estado para campanhas de conscientização sobre crimes cibernéticos praticados contra mulheres.
A proposta, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Cibernética contra as Mulheres, altera a legislação estadual sobre publicidade institucional e tem como objetivo ampliar a informação sobre esse tipo de crime e orientar a população sobre formas de prevenção. O projeto também seguirá para análise e votação no plenário da Alerj.