Garotinho desiste de recurso no TSE e eleição para o governo do RJ pode ser definida no 1º turno

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Foto: Lucio Bernardo Jr.

Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A defesa protocolou um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo é relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

No documento apresentado ao TSE, os advogados afirmam que a decisão de Garotinho foi “livre, expressa, consciente e irretratável” e citam o artigo 998 do Código de Processo Civil, que permite a desistência de recursos. O pedido, no entanto, ainda precisa ser formalizado pela Justiça Eleitoral.

A decisão pode alterar o resultado da eleição para o governo do estado. Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, correspondentes a 3,17%, que estão anulados sub judice.

Se os votos de Garotinho forem definitivamente desconsiderados da base de cálculo, o número de votos válidos diminui. Mantidos os votos recebidos pelos demais candidatos, Douglas Ruas passaria a ter 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para definir a eleição ainda no primeiro turno.

Com os votos de Garotinho considerados, Ruas permanece abaixo da maioria absoluta e a disputa segue para o segundo turno contra Eduardo Paes, marcado para 25 de outubro. A situação dos votos de candidatos com registro indeferido e ainda sob recurso depende da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

A candidatura de Garotinho havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Mesmo com o registro indeferido, candidatos podem continuar na disputa enquanto houver recurso, e os votos recebidos nesse período ficam classificados como anulados sub judice. Caso a decisão seja revertida, esses votos podem ser validados; se o indeferimento se tornar definitivo, eles não são considerados válidos.

Agora, a definição sobre o resultado da eleição depende da formalização da desistência e dos procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral para a totalização dos votos. Até o momento, o TSE ainda não havia formalizado uma nova totalização do resultado.

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