Aposentada sofre golpe e perde R$ 208 mil para homem que fingia ser o ator Johnny Depp

Uma aposentada de 61 anos perdeu R$ 208,4 mil para um golpista que fingia ser o ator Johnny Depp, com quem se envolveu amorosamente. Cíntia Cristina de Paula Durães, moradora de Osasco (SP) acreditava que estava conversando com o ator de “Piratas do Caribe” pelo Instagram. A mulher chegou a vender casa e carro para ajudar o golpista, de acordo com o processo que moveu contra o Banco do Brasil para tentar repor as perdas com as transferências que fez (pedido que foi negado pela Justiça).

O EXTRA teve acesso ao processo que relata como foi a aproximação dos dois. O documento diz que a relação começou em outubro de 2020, quando os dois conversavam sobre “assuntos cotidianos”. Com o tempo, a pessoa que se passava por Depp começou a dizer que precisava de dinheiro “para o pagamento de condenações em processos nos quais estava envolvido”. A aposentada fez depósitos para Antônio Roberto do Carmo, identificado pelo golpista como o “amigo brasileiro de seu advogado”. Ou seja, de Johnny Depp.

Na época, o ator estava envolvido em uma disputa judicial com a ex-mulher, a atriz Amber Heard, que o acusou de violência doméstica.

A aposentada entrou na Justiça contra o Banco do Brasil alegando negligência ao permitir as transferências. Segundo a mulher, a instituição tem responsabilidade no caso, por ter permitido que o golpista que se passava por Depp no Instagram abrisse uma conta falsa. O caso foi revelado pelo site UOL.

A instituição se defendeu dizendo que a mulher “transferiu os valores por livre e espontânea vontade” e que o prejuízo não foi causado pelo branco, e sim “em razões de acontecimentos que escapam ao seu poder”.

De acordo com o processo, a mulher não apresentou boletim de ocorrência e nem mesmo conversa com o perfil do suposto golpista. A ação foi julgada improcedente.

Na tarde de terça-feira (4), o sigilo do processo, que até então era possível de ser acessado por consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinado pela juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, “visando preservar a intimidade da autora diante dos fatos relatados”.

Fonte: EXTRA