O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar que suspendia a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo os médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal, utilizado nos casos de aborto legal no estágio avançado da gestação.
A decisão, de sexta-feira, 26, retoma os efeitos da medida do CFM. No texto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior argumenta que o tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação sobre ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo os procedimentos de aborto legal em decorrência de estupro.
