Congresso promulga PEC que perdoa partidos e reduz recursos para candidatos negros

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Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a proposta que livra os partidos políticos de multas eleitorais — a chamada PEC da Anistia

O projeto zera as multas das legendas que descumpriram os repasses mínimos para candidaturas negras. Esses deveriam ser feitos de acordo com o número de candidatos pretos e pardos.

Com a promulgação, as regras já começam a valer para as eleições municipais deste ano. Dessa forma, essa etapa incorpora o texto à Constituição, sem necessidade de sanção pelo presidente da República.

A sessão foi bem esvaziada. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que costuma conduzir as promulgações, não compareceu. 

Presidiu, no lugar dele, o vice-presidente do parlamento, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Atualmente, ele é presidente do partido e candidato à Presidência da Câmara, visando suceder Arthur Lira (PP-AL).

A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitoral e partidário destinados a impulsionar a candidatura de pessoas negras. Com isso, os partidos terão de distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral até 30 de agosto, levando em conta a redução que afeta pretos e pardos.

A PEC concede anistia a penalidades nesse caso, mas exige que os partidos compensem, a partir de 2026, os recursos que não aplicaram corretamente para negros em eleições anteriores. O prazo para a compensação será de até quatro pleitos. 

Refinanciamento de dívidas

Além de anular as multas devidas pela falta de financiamento dos candidatos negros, a proposta de emenda à Constituição (PEC) cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.

  • O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias. Além disso, permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.

A proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas. Aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em prestação de contas.

Fonte: G1

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