Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas: Advogada fala sobre os principais direitos da categoria

Neste sábado, dia 27 de abril, foi comemorado o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Porém, as trabalhadoras da categoria ainda vivem na invisibilidade, são vítimas do trabalho análogo à escravidão e grande parte vive do trabalho informal. Segundo o IBGE, as mulheres representam mais de 92% nesse tipo de trabalho. Sem contar que a maioria das empregadas domésticas são mulheres negras, tem mais de 46 anos, e ganham menos de um salário-mínimo por mês. Mesmo com os avanços obtidos nos últimos anos, a luta continua.

Diante deste cenário, o governo federal tem trabalhado para garantir direitos, proteção social e trabalho decente, elaborando, de forma coletiva, uma política para essa categoria.

A advogada trabalhista Wanessa Motta, esclarece que a Lei Complementar n° 150, de junho de 2015, popurlamente conhecida como Lei da Empregada Doméstica, estendeu diversos direitos trabalhistas aos domésticos que antes não lhes eram garantidos, como por exemplo FGTS, seguro-desemprego, pagamentos de horas extras, entre outros. Estabelecendo também a formalização vinculo empregatício e o registro na CTPS.

”Diferente do empregador celetista, o doméstico não tem como finalidade a obtenção do lucro para o seu empregador, contudo deve receber remuneração pelo serviço prestado. Serviço este voltado para âmbito residencial ou familiar, em maioria prestado para pessoas físicas.” disse a advogada.

Ela esclare ainda que, são domésticos, as faxineiras, o motorista, o jardineiro, a cozinheira, entre outros que trabalham no âmbito residencial de forma continua, onerosa, subordinada e pessoal por mais de 2 (dois) dias por semana. Devendo ter seu vinculo reconhecido na CTPS, com a anotação do empregado no prazo de 48 horas a partir da sua contratação.

Para a Drª Wanessa Motta, ”o trabalhador doméstico passou a ter total amparo da lei trabalhista, se tornando uma profissão regulamentada tendo todos os seus direitos garantidos, sendo resguardadas as especificidades da profissão e Lei própria, visando evitar possíveis abusos e garantido o pagamentos de todas as verbas a eles dividas.”

Drª Wanessa Motta dos Santos Crepo, é Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Fluminense UNIFLU e pós-graduanda em Direito do Trablalho e Processo do Trabalho.

Para saber mais sobre os direitos dos trabalhadores domésticos e como funciona a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego acesse a cartilha https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/guia-sobre-trabalho-domestico-e-de-cuidados.pdf

Com informações Ministério do Trabalho

@adv.wanessamotta