O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

A justiça eleitoral considera cada turno eleitoral uma eleição independente para efeito de comparecimento. Por isso, os eleitores deverão justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar
O eleitor pode justificar a ausência após a eleição presencialmente no cartório eleitoral ou online, usando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou a internet.
Os eleitores que estiverem com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderão justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
O sistema gera um código de protocolo para que a pessoa acompanhe o andamento da solicitação. A zona eleitoral responsável pelo título de eleitor analisa o requerimento transmitido. Após decidir sobre a aceitação ou rejeição da justificativa, o cidadão recebe a notificação.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Fonte: Agência Brasil