Em menos de dois meses 103 motos foram recolhidas em Petrópolis

Em menos de dois meses, 103 motos foram recolhidas pelos órgãos fiscalizadores em Petrópolis. Desde 6 de maio até 27 de junho, 91 motos e seis carros foram apreendidos por equipes do 26º Batalhão de Polícia Militar após serem constatadas irregularidades. Durante três dias, a Polícia Rodoviária Federal atuou na BR-040 também focada em veículos de duas rodas, sendo flagradas duas tentativas de fuga dos condutores. Nos dias 27,28 e 30 de junho foram fiscalizados 212 veículos e 229 pessoas, resultando em 222 notificações por excesso de velocidade acima do permitido. Durante a ação houve a apreensão de 12 motocicletas no município. 

Importância da ação 

Vanessa Couto, advogada especializada em direito de trânsito, do escritório Bretas, Madruga & Couto Advogados Associados BMC, afirma que as operações de fiscalização desempenham um papel fundamental na promoção da segurança viária. 

Previne infrações de trânsito, como excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, uso inadequado do celular ao dirigir, uso ou mau uso do capacete, dos acessórios da motocicleta, entre outras, uma vez que ao garantir o cumprimento das leis de trânsito, reduzem-se os comportamentos de risco. Dessa forma, as ações contribuem diretamente para a redução do número de acidentes, que muitas vezes são causados por imprudência e violações das leis de trânsito. Outro ponto importante é a identificação do motorista que não é habilitado ou motociclistas que não possuem a habilitação da categoria adequada, afinal o motorista mal preparado ou inexperiente é mais propenso a se envolver em acidentes, enfatiza a especialista. 

Fuga 

A rodovia do Município é rota de muitos motociclistas que fazem o trajeto Rio de Janeiro – Minas Gerais. No dia 27, um condutor fugiu do motopoliciamento da PRF, utilizando várias vezes a contramão, colocando em risco a vida de pedestres e quase colidindo com veículos em direção contrária, vindo a parar minutos depois e se render. No dia seguinte, também houve perseguição após um piloto menor de idade e sem habilitação desobedecer a ordem de parada. 

Carlos Fernando Maggiolo é advogado criminalista e professor de Direito Penal e aponta quais são as implicações criminais para um condutor que foge de uma abordagem policial. 

É polêmica a aplicação do crime de desobediência, previsto no art.330 do Código Penal, cuja pena de detenção varia de 15 dias a 6 meses. O que é pacífico, nesses casos, é a aplicação do art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro que caracteriza essa fuga como infração grave. No caso do menor de idade, ele deve ser encaminhado para a delegacia do menor e responderá perante o Juizado da Criança e do Adolescente. Afinal, ele colocou a vida de terceiros em risco. Serão aplicadas medidas socioeducativas, mas não será efetivamente preso. Seus responsáveis respondem civilmente. Se houver danos a terceiros, os responsáveis respondem plenamente pelo prejuízo., analisa. 

Demais números 

Entre os demais registros estão: ultrapassagens irregulares: 07; excesso de peso: 01, com excesso de 6.789 kg; testes de alcoolemia realizados: 72; autos de infração extraídos: 173; documentos recolhidos administrativamente: 27; alcoolemia, recusa ao teste: 01; quantidade de pessoas encaminhadas a autoridade policial: 12; crimes ambientais: 04; outros crimes de trânsito: 01 e veículos recuperados: 05. 

Em sete situações, a PRF verificou a adulteração de sinal identificador, receptação, localização de veículo com ocorrência de roubo/furto. O advogado criminalista revela a forma que este crime é tratado pela legislação brasileira. 

Adulteração da placa ou outro sinal identificador é crime previsto no art. 311 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 3 a 6 anos. Essa alteração no Código Penal foi realizada em 2023, através da Lei 14.562, mas nem todos têm consciência de que a pena para essa prática é bem alta, pois foi muito mal divulgada. Já o crime de receptação é estampado no art. 180 do Código Penal e a pena pode chegar a 4 anos de reclusão, diz. 

Infrações Detran-RJ 

Um levantamento do Detran mostra que neste ano, de janeiro a maio, apenas 2.445 multas foram aplicadas aos motociclistas. O percentual permaneceu quase estável, já que no ano passado houve 2.477 notificações. Em todo o ano de 2023 foram emitidas 4.976 punições. 

Dirigir sem permissão é a principal infração cometida por eles. Cerca de 13,5% das punições são pela falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Logo depois aparece a velocidade excessiva superior à máxima permitida em até 20%. Conduzir a moto que não esteja devidamente licenciada aparece em terceiro lugar, com 8,18%. 

A advogada Vanessa Couto diz quais são as possíveis penalidades para os condutores flagrados em excesso de velocidade. As penalidades para excesso de velocidade e ultrapassagens irregulares são rigorosas devido ao alto risco que essas infrações representam para a segurança viária. É considerada uma infração média sob multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Entre 20% e 50% acima do limite permitido, a infração é grave sob multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Quando ultrapassa 50% do limite permitido, a infração é gravíssima sob pena de R$ 880,41, multiplicada por 3 (R$ 2.934,70). A pontuação é de sete. Há ainda a medida administrativa, que suspende imediatamente o direito de dirigir e apreende a CNH do autor, explica Vanessa.

Por: Larissa Martins/Diário de Petrópolis