O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última terça-feira (25), uma decisão favorável da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve os efeitos da determinação em primeira instância proibindo o Município de Cabo Frio de realizar contratações temporárias, sob pena de multa.
A decisão original foi tomada em julho de 2024, após o ajuizamento de uma ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio. Na ocasião, o Juízo da 2ª Vara Cível do município determinou que a prefeitura rescindisse, em 30 dias, os contratos temporários referentes a funções que poderiam ter sido ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, mas que não haviam sido convocados.

A prefeitura recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento, mas a Justiça manteve a proibição das contratações, alterando apenas a penalidade aplicada à então prefeita, que deveria pagar multa de R$ 500 por cada contrato temporário irregular. Com a decisão da Sétima Câmara, o pagamento da multa, em caso de descumprimento, passa a ser de responsabilidade do próprio município.
Na ação, o MPRJ argumentou que a prefeitura de Cabo Frio continua realizando contratações temporárias mesmo havendo um concurso público vigente com candidatos aprovados. Além disso, destacou que a prática persiste apesar de compromissos firmados pela gestão municipal em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e da previsão constitucional que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para ingresso no serviço público.
Com a decisão, a prefeitura deve seguir a determinação judicial e interromper as contratações irregulares, sob risco de penalidades financeiras.