Um homem, identificado como E.S.J., de 42 anos, foi preso na noite da última quarta-feira (19) após furtar mercadorias de uma loja de departamento, localizada na Praça São Salvador, no Centro de Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. A ação foi flagrada por agentes da Operação Segurança Presente, que receberam a informação sobre o crime e foram até o local.
Segundo a Polícia Militar, ao chegarem à loja, os agentes confirmaram o furto e detiveram o suspeito que já possuía antecedentes criminais por furto e roubo. Com ele, foram encontradas 15 barras de chocolate.

Uma testemunha, identificada como W.S.B., de 24 anos, presenciou o ocorrido e acompanhou os agentes até a 134ª Delegacia de Polícia de Campos, onde o caso foi registrado. Ele foi autuado pelo crime de furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal.
Saiba mais:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.