MP indefere Notícia de Fato apresentada pelo vereador Marquinho Bacellar sobre supostas contratações irregulares em Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes, indeferiu a notícia de fato apresentada pelo vereador Marquinho Bacellar. A representação denunciava supostas contratações irregulares por tempo determinado, realizadas pelo Município de Campos dos Goytacazes, utilizando-se de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) desde janeiro de 2021, além da recusa do município em prestar informações solicitadas pelos vereadores.

Conforme decisão divulgada, a Procuradoria Geral do Município, em resposta ao ofício expedido pela promotoria, alegou que a denúncia possui caráter político e que os fatos apresentados já são de conhecimento dos órgãos de fiscalização, estando em processo de regularização pela administração municipal. Além disso, destacou que o então Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, prestou esclarecimentos na Câmara Municipal em 5 de agosto de 2022.

A decisão do Ministério Público também levou em consideração a Ação Civil Pública nº 0149800-10.2005.5.01.0282, movida pelo Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que trata de irregularidades no quadro funcional do município, incluindo contratações por RPA. Nesta ação, acordos judiciais foram celebrados e homologados, comprometendo o município a não realizar contratações temporárias sem concurso público, exceto em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. Acordo, inclusive, cumprido pelo prefeito Wladimir Garotinho. 

Diante do alcance e dos efeitos futuros do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado na Ação Civil Pública mencionada, o Ministério Público concluiu que as denúncias da notícia de fato já estão sendo tratadas naquele processo, evitando decisões conflitantes. Por isso, a representação foi indeferida com base no artigo 5º, II, da Resolução GPGJ nº 2.227/2018.

O vereador Marcos da Silva Bacelar será notificado da decisão de indeferimento, e a Procuradoria Geral do Município receberá cópia da representação para ciência. Caso não haja interposição de recurso no prazo estipulado, os autos serão arquivados.