MP manifesta indeferimento no pedido de liminar de Madeleine contra “Wladinho”

A 75ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes indeferiu um pedido de Tutela Provisória de Urgência contra o prefeito Wladimir Garotinho, candidato à reeleição. A ação foi movida pela coligação “Campos Pode Mais”, encabeçada pela candidata Delegada Madeleine. Ela alegou a prática de propaganda eleitoral irregular durante caminhadas de campanha, com o uso do boneco “Wladinho”.

Além disso, a coligação argumentou que a propaganda violava o artigo 37 da Lei das Eleições, que regula o uso de bens públicos ou de uso comum para fins eleitorais. No entanto, o Ministério Público entendeu que não houve uso de bem público ou de uso comum na prática denunciada. A promotoria destacou que o ocorrido configura apenas uma campanha corpo a corpo. Situação permitida pela legislação eleitoral vigente e acessível a todos os candidatos de forma igualitária.

Delegada Madeleine aciona Justiça Eleitoral contra Wladimir Garotinho por uso de boneco em campanha

Citando uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a promotora Luciana Longo Alves da Costa reforçou, no entanto, que essa modalidade de propaganda é uma prática permitida e que não fere o princípio da isonomia. A decisão judicial citada ressalta que a propaganda realizada em estabelecimentos comerciais sem provas concretas de irregularidade não configura infração, afastando a penalidade prevista.

Diante disso, o Ministério Público concluiu que a coligação não atendeu aos requisitos para a concessão da Tutela Provisória de Urgência. O órgão recomendou, portanto, o indeferimento do pedido da coligação “Campos Pode Mais”.