MPF cobra Castro por R$ 1,7 mi em emendas “desaparecidas”

3 minutos de leitura
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, cobrando esclarecimentos sobre o destino de R$ 1,7 milhão em emendas parlamentares de Eduardo Pazuello e Romário, repassados por meio do orçamento secreto.

Na recomendação, o MPF solicita que Castro, até 31 de dezembro de 2024, apresente uma prestação de contas detalhada. Os valores são referentes as chamadas “emendas Pix” — n° 37990004-2024 (R$ 1.000.000,00), de autoria do senador Romário. E n° 43800015-2024 (R$ 700.000,00), do deputado federal General Pazuello. A prestação de contas deve ser feita na plataforma Transferegov.br, conforme exigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei n° 14.791/23).

Aneel apura causa de queda de energia em área de concessão da Enel

Além disso, o MPF solicita informações sobre as contas bancárias usadas para movimentar esses recursos, detalhando o valor total recebido e a destinação dos montantes. A medida busca garantir transparência na utilização das emendas parlamentares destinadas ao estado do Rio de Janeiro.

Procuradoria Eleitoral pede cassação de Castro e Bacellar

A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro; do vice, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, pelo escândalo do Ceperj.

Em mais de cem laudas, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa mergulhou no escândalo da Fundação Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores do RJ (Ceperj), e pediu a cassação das três figuras de mais poder no estado.

O pedido é para que Castro e Bacellar fiquem inelegíveis por oito anos, assim como o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.

“A prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico. Há, no entanto, gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito. Desse modo a se determinar a cassação do diploma dos investigados Cláudio Castro, Thiago Pampolha Gonçalves – diante do princípio da unicidade de chapa (art. 91 do Código Eleitoral) – e Rodrigo da Silva Bacellar, declarando-se a inelegibilidade. Neste caso com prazo de oito anos, a contar da eleição em que ocorreu o abuso. Isso vale para os investigados Cláudio Castro, Rodrigo da Silva Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes”, afirmou o procurador.

Compartilhe essa notícia