O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Fundação Cesgranrio, a banca organizadora do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), a suspensão da divulgação dos resultados finais do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2024 até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas na legislação brasileira sejam resolvidas.

No documento, divulgado na tarde desta sexta-feira (31), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, que assina a recomendação, afirma que o inquérito aberto para apurar o caso identificou uma série de irregularidades. “Os elementos evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”.

Segundo o MPF, há indícios de que a Fundação Cesgranrio não notificou adequadamente os candidatos reintegrados, comprometendo a isonomia entre os concorrentes. “Bem como de que deixou de fundamentar adequadamente as decisões de enquadramento de candidatos nas cotas de pessoas pretas e pardas”, diz a recomendação do MPF.
Esta e outras recomendações ocorrem a iminência de divulgação do resultado do CNU, prevista para a partir de terça-feira (4).
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) respondeu que não irá se pronunciar. “Como em outros momentos do CPNU, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não se pronuncia sobre manifestações jurídicas em andamento envolvendo o concurso.
A Fundação Cesgranrio respondeu à Rádio Nacional, veículo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que por força contratual, todas as demandas de imprensa são concentradas com o MGI.
Demais recomendações do CNU
O MPF recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do CNU até que todos os recursos administrativos sejam analisados de forma adequada e ainda, a reabertura do prazo para recursos aos candidatos.
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Além disso, a recomendação inclui o acesso irrestrito aos pareceres e decisões e a garantia de tratamento isonômico para todos os candidatos (respeitando os direitos constitucionais e legais de cada um). “A Cesgranrio não disponibilizou os pareceres motivados aos candidatos não enquadrados nas cotas raciais”, diz o documento.
De acordo com o documento, os candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas, com a motivação clara das decisões de indeferimento, deverão ser reavaliados
O procurador federal Nicolao Dino ainda solicita a revisão dos procedimentos de heteroidentificação do certame.
Investigação
A investigação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/MPF também identificou atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação, prevista para 17 de outubro de 2024.
A divulgação ocorreu em 1º de novembro. Essa etapa consiste na análise dos traços físicos dos candidatos e candidatas que se autodeclaram pretos ou pardos.
A procuradoria também aponta que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.
Fonte: Agência Brasil