Prefeitura de Cabo Frio deverá adotar medidas urgentes para garantir direitos da população em situação de rua

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Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, na última sexta-feira (30), Recomendação ao Município de Cabo Frio para a adoção de uma série de medidas voltadas à garantia da dignidade, proteção e atendimento adequado à população em situação de rua. A medida tem como base inspeções realizadas, denúncias recebidas e determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão liminar da ADPF 976.

O MPRJ constatou graves deficiências na infraestrutura e no funcionamento da Casa de Passagem do município, como superlotação, condições precárias de higiene, ausência de equipe técnica adequada e falhas na oferta de alimentação. Também foram registrados relatos de práticas irregulares, como remoções forçadas e transporte de pessoas em situação de rua para outros municípios sem articulação prévia, condutas vedadas por decisão do STF.

Entre as medidas recomendadas, o MPRJ requer a elaboração urgente de um Plano Municipal para a População em Situação de Rua, com ampla participação da sociedade civil, além da criação de um Centro POP no prazo de até 60 dias, conforme estabelece o Decreto Federal nº 7.053/2009. Também foi recomendado que o Município promova a requalificação da Casa de Passagem, com adequação da infraestrutura e recomposição do quadro de profissionais.

Outras ações, também indicadas no documento, incluem a proibição de práticas higienistas, como recolhimento forçado de pertences; a disponibilização de itens de higiene, banheiros públicos e lavanderias sociais; a criação de bagageiros para os usuários guardarem seus pertences; e a implementação de mutirões da cidadania para emissão de documentos e inclusão em políticas públicas. Também foi solicitada a criação de um programa municipal de enfrentamento à violência contra essa população, bem como a garantia de orçamento específico para financiamento das políticas públicas voltadas a esse público.

O Município tem prazo de 30 dias para informar ao MPRJ as providências adotadas.

Fonte: MPRJ

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