Nova lei garante direito de moradores de condomínios terem animais de pequeno porte

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou a Lei 10.743/25, que proíbe convenções condominiais de impedirem a criação e guarda de animais de pequeno porte. A medida, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), foi publicada no Diário Oficial do Executivo na última quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Conforme a nova legislação, restrições à presença de animais em condomínios só poderão ser impostas se houver comprovação de que o animal representa risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores. Tal risco deve ser atestado por profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, mediante emissão de laudo técnico.

O deputado Rodrigo Amorim destacou que a norma está alinhada com o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a ilegitimidade de proibições genéricas à presença de pets em condomínios. Segundo ele, “sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”.

A nova lei representa um avanço na proteção dos direitos dos moradores que consideram seus animais de estimação como membros da família, promovendo a convivência harmoniosa em ambientes condominiais.

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