Polícia conclui que estudante teve intenção de atropelar a mãe

2 minutos de leitura
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!

A Polícia Civil de Campos dos Goytacazes concluiu a investigação, nesta sexta-feira (8), sobre o caso do estudante de medicina Carlos Eduardo Aquino Cardoso, de 32 anos, acusado de atropelar e matar a própria mãe Eliana Lima Tavares, de 59 anos. O crime, que ocorreu em outubro, chocou a cidade. Segundo o delegado responsável pelo caso, a investigação apontou que o atropelamento foi intencional, transformando o estudante em réu.

Durante a coletiva de imprensa, o delegado apresentou um vídeo que faz parte do conjunto de provas contra Carlos Eduardo. As imagens, fornecidas pela irmã do estudante, mostram momentos de agressões físicas cometidas pelo estudante contra a mãe, evidenciando um histórico de violência familiar. Nele, a mãe está sentada no sofá enquanto o filho bate, grita e xinga a mãe por conta de R$ 5 reais. Para o delegado, esse vídeo é uma peça-chave que corrobora o comportamento agressivo e a intenção deliberada do acusado, reforçando as acusações de que o atropelamento não foi um acidente, mas sim uma ação premeditada.

A divulgação das imagens causou comoção pública, revelando a gravidade da relação entre mãe e filho e a situação de vulnerabilidade que a mãe enfrentava.

Tragédia: mulher morre atropelada pelo próprio filho em Campos

Durante coletiva de imprensa na manhã desta sexta, o delegado apresentou seis pontos principais que levaram aos resultados finais da investigação. O que gerou a conclusão de que o atropelamento foi intencional. Entre eles, o fato de que, ao ver sua mãe Eliana já sem vida no local, menosprezou e não demonstrou nenhum sentimento ou dor, tentando ainda fugir do flagrante. De acordo com o delegado, Carlos Eduardo demonstrou preocupação apenas com o veículo.

Por Jornal do Estado

Compartilhe essa notícia