STF autoriza Testemunhas de Jeová a recusarem transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue. 

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores. 

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:

Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa. 

A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros. 

O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.

O que o STF discute

O Supremo analisa dois recursos que tratam de especificidades no tratamento médico de pessoas da religião Testemunhas de Jeová. 

O grupo religioso entende que há passagens na Bíblia que estabelecem a necessidade de se abster de sangue. Consideram que o sangue representa a vida; por isso, evitam tomar a substância por qualquer via em obediência e respeito a Deus. 

Em um dos casos, a questão é saber se um paciente nestas circunstâncias poderia recusar terapias de saúde que envolvem o uso de sangue de outras pessoas. E, se for possível a recusa, como ela deve ser feita. 

Em outro, o debate envolve o papel do Poder Público diante da necessidade de custeio de tratamento específico para este grupo religioso, sem o uso de transfusões.

Fonte: G1