STJ suspende condenação que impedia Garotinho de ser candidato no Rio

Nesta quarta-feira (2), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, deferiu uma Tutela Provisória de Urgência suspendendo uma condenação por improbidade administrativa que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer ao cargo de vereador no Rio de Janeiro nas próximas eleições.

A defesa de Garotinho, no entanto, argumentou que a condenação ocorreu com base em artigos diferentes dos inicialmente imputados pelo Ministério Público, o que a Lei n. 14.230/2021, que alterou dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), não permitiria após sua vigência. Segundo a defesa, Garotinho foi acusado de violar os artigos 11, incisos I, II e V, da Lei n. 8.429/1992. Entretanto acabou condenado com base no artigo 10, incisos I, VIII e XII, situação que a nova legislação não permite. A defesa também sustentou que a Lei n. 14.230/2021 deve ser aplicada retroativamente.

O ministro Salomão reconheceu a plausibilidade do direito alegado, ressaltando que a questão sobre a retroatividade da Lei n. 14.939/2024, que modificou o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, ainda está pendente de análise pela Corte Especial do STJ. Diante disso, ele afirmou que o pedido de Garotinho pode ter fundamentos sólidos, já que essa discussão jurídica ainda não chegou ao fim.

Além disso, Salomão destacou o perigo da demora, considerando a proximidade das eleições e a possibilidade de impugnação da candidatura de Garotinho. A decisão do STJ suspende, portanto, os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, condenou o ex-governador, até que a Corte Especial julgue o agravo interno, que questiona a decisão de negar seguimento ao recurso extraordinário.

A decisão permite que Garotinho continue com sua campanha eleitoral, mas o caso ainda está em aberto e dependerá do julgamento final do STJ.