TRE retoma julgamento de pedido de cassação de Castro

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O Tribunal Regional Eleitoral retoma nesta terça-feira (4) o julgamento que analisa o pedido de cassação da chapa de Cláudio Castro e Thiago Pampolha por suspeita de arrecadação ilícita de recursos. A acusação remete à campanha de 2022 para o governo do Estado. 

O relator do processo, o desembargador Rafael Estrela, pediu vistas para fazer ajustes em seu voto e inicia a sessão desta terça-feira. No total, sete desembargadores fazem parte do tribunal. 

Na última sessão, a Procuradora Regional Eleitoral, Neide Cardoso, pediu que a chapa fosse considerada inelegível. Os advogados de defesa de Castro e Pampolha argumentaram que não havia provas das acusações. 

Entenda as acusações

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De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a chapa não conseguiu comprovar a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha de 2022 rumo ao Palácio Guanabara. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa. 

Em sua representação, Neide Cardoso e o procurador Flávio Paixão apontaram irregularidades na contratação de oito fornecedores que tiveram os sigilos bancários quebrados.

“Pelo exposto à Procuradoria Regional Eleitoral, pugna, pela rejeição integral das preliminares suscitadas e numérica, firme na inicial e nas provas produzidas requer a procedência dos pedidos para reconhecer a prática de gastos ilícitos de recursos públicos para eleitorais, com a consequente cassação dos diplomas dos representados, e com efeito reflexo da condenação judicial a notação de inelegibilidade pelo período de oito anos subsequente às eleições de 2022”, disse a procuradora.

Na defesa de Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian negou as acusações de arrecadação ilícita e afirmou que as contas da campanha de 2022 foram aprovadas, com trânsito em julgado, pela própria Justiça Eleitoral. Ele também questionou a ligação entre a denúncia e a lisura do processo eleitoral. 

“Que link isso tem com a lisura do processo eleitoral? Há um trânsito em julgado da prestação de contas. A presunção de legalidade da arrecadação de campanha é maior. Não houve recurso do Ministério Público ao trânsito julgado da prestação de contas em relação a esses mesmos fatos”, afirmou Damian.

Fonte: g1

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