Justiça determina retirada de pesquisa da oposição considerada “fraudulenta”

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Nesta terça-feira (1º), o juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, deferiu liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Iguape, identificada como fraudulenta. A constatação de que a pesquisa, registrada sob o número RJ-02637/2024, apresentou resultados antes da conclusão da coleta de dados e divulgou uma margem de erro incompatível com a metodologia comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) motivou a decisão.

Segundo o magistrado, a pesquisa foi considerada “manifestamente fantasiosa” porque divulgaram o resultado sem cumprir os procedimentos adequados, incluindo a coleta de dados. Além disso, a margem de erro divulgada, de 4,9%, estava incorreta, quando o registro oficial indicava 3,1%. A margem equivocada poderia induzir os eleitores ao erro, sugerindo a possibilidade de um segundo turno nas eleições.

A decisão determina que, no prazo de 24 horas, todos os veículos de comunicação e perfis nas redes sociais que divulgaram a pesquisa removam as postagens. Entre os perfis mencionados estão: @clickcampos, @mancheterj, @ta_rolando_na_cidade, @camposocorrencias.up, @camposocorrencianews e @delegadamadeleine. Caso não cumpram a determinação, aplicarão uma multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, intimaram o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a fornecer os dados pessoais, e-mail e telefone do responsável pelo perfil @mancheterj.

A coligação “O Trabalho Só Começou”, composta por partidos como Republicanos, PP, PDT, MDB, e outros, foi a autora da representação. Ela alegou que a pesquisa violava a Lei 9504/97 e a Resolução TSE n.º 23.600/2024, sendo utilizada de forma indevida para propaganda política e eleitoral.

Os representados devem apresentar defesa em dois dias, e o Ministério Público Eleitoral emitirá um parecer sobre o caso.

Por Jornal do Estado

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