Petrópolis registra aumento de 18% nos furtos

Petrópolis registrou recentemente um aumento de 18% no número de furtos em comparação ao mesmo período do ano passado. Especificamente, entre janeiro e julho deste ano, a cidade registrou 876 ocorrências, enquanto em 2023 foram 745. Esses dados são do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ).

Já o índice de roubos subiu 29%, saindo de 59 no ano passado para 76 neste ano. Embora ambos sejam crimes contra o patrimônio, há diferença entre eles. 

Presença ou ausência de violência 

O advogado criminalista e professor de Direito Penal, Carlos Fernando Maggiolo, explica o que caracteriza um crime como roubo em vez de furto. 

A diferença é que no roubo há violência ou grave ameaça à pessoa, no furto, não. Segundo o artigo 155 do Código Penal, o crime de furto apresenta uma pena que varia de um a quatro anos de reclusão. Esse tempo pode aumentar ou diminuir de acordo com as circunstâncias do caso concreto são as chamadas agravantes e atenuantes. Já o delito de roubo, previsto no artigo 157 do mesmo código, prevê uma pena de inicial de quatro a dez anos.

O que caracteriza furto

No furto agente for primário, e a res furtiva for de pequeno valor, o juiz pode diminuir a pena até dois terços ou aplicar apenas multa. Porém, se houver arrombamento ou rompimento de qualquer obstáculo, se houver fraude ou abuso de confiança, emprego de chave falsa ou se tivermos mais de um criminoso na prática do delito, a pena é aumentada e passa a variar de quatro a dez anos.

No crime de roubo, a pena aumenta de 1/3 a metade quando duas ou mais pessoas agem em conjunto; quando a vítima está em serviço de transporte de valores; quando o criminoso subtrai um veículo automotor para transporte a outro Estado ou ao exterior; quando utiliza arma branca; quando a subtração envolve substâncias explosivas; ou quando o agente mantém a vítima sob controle, restringindo sua liberdade (sequestro relâmpago).

O tempo é aumentado em 2/3, se houver emprego de arma de fogo ou se para a destruição ou rompimento de obstáculo for empregado explosivo. Ainda no crime de roubo, se da violência resultar lesão corporal grave, a pena passa a ser de 7 a 18 anos e se houver morte, a pena é de 20 a 30 anos, esclarece. 

Fonte: Diário de Petrópolis