TRF-2 anula busca e apreensão em operação contra Rosinha Garotinho e ordena destruição de dados coletados

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou a decisão de primeira instância que havia permitido buscas e apreensões em locais ligados à ex-governadora Rosinha Garotinho, no âmbito da Operação Rebote da Polícia Federal, que investigava fraudes na previdência municipal de Campos dos Goytacazes.

O TRF-2 também ordenou a destruição de todos os dados coletados de dispositivos eletrônicos. As buscas, realizadas em novembro de 2023, ocorreram em endereços de Rosinha em Campos dos Goytacazes e no Flamengo, além de outros locais no Rio, São Paulo e Santos. A Justiça também determinou o bloqueio dos bens de Rosinha e outros investigados.

Segundo a Polícia Federal, em 2016, os gestores do PreviCampos fizeram investimentos em títulos de alto risco emitidos por empresas sem capacidade econômica, causando um prejuízo de R$ 383 milhões. Rosinha era prefeita na época e foi responsabilizada por indicar gestores sem qualificação.

A 1ª Turma Especializada do TRF-2, através do desembargador Macario Ramos Judice Neto, anulou a decisão anterior, argumentando que a simples indicação de gestores sem qualificação não configura crime. O relator destacou que as investigações deveriam continuar para verificar se houve intenção criminosa ou omissão consciente por parte de Rosinha.

“Muitas operações procuram em nome de uma busca e apreensão resgatar na verdade não provas ou documentos do assunto que se investiga. Busca-se na verdade novos elementos para futuras investigações. Não havia contemporaneidade para o bloqueio dos bens e para o pedido de busca contra a ex-prefeita e ex-governadora”, disse Rafael Faria, advogado de Rosinha Garotinho